Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2628/2023
EMENTA:
ALTERA E ACRESCENTA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1533/1990, QUE REGULAMENTA AS FEIRAS ESPECIAIS DE ARTES - FEIRARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 2º da Lei n° 1533, de 10 de janeiro de 1990, que regulamenta as Feiras Especiais de Arte - Feirartes, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As Feirartes destinam-se à exposição e venda dos trabalhos de artistas plásticos e artesãos em logradouros públicos. podendo, também, desenvolver e comercializar outras atividades e eventos culturais relacionadas com teatro, música, dança, exposições comunitárias de instituições privadas ou públicas, campanhas beneficentes e gastronomia. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA