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PROJETO DE LEI1180/2019
Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em face da relevância do ato, que durante o percurso, permite divulgar à sociedade o que é o autismo e os seus direitos, com a distribuição de panfletos explicativos sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301180 Protocolo000349
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2019 Despacho 03/14/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/13/2022 Data do Recibo04/13/2022
Prazo Final05/10/2022 Data do Retorno05/10/2022


Observações:


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