Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3008/2024
EMENTA:
INCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA