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PROJETO DE LEI2052/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Sintra, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade Sintra, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Sintra em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302052 Protocolo000985
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2023 Despacho 05/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2023 Data do Recibo11/22/2023
Prazo Final12/12/2023 Data do Retorno12/12/2023


Observações:


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