Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 447/2021-PL

Projeto de Lei nº 453/2021, que “Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a vinte mil pessoas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador William Siri


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlas ao projeto:

Lei n° 3.805/2004 de autoria do vereador Adilson Pires que “Estabelece a priorização no acesso às dependências das casas de espetáculos, teatros, cinemas, circos, ginásios, autódromos e quaisquer outros locais, públicos ou particulares do Município do Rio de Janeiro, destinados tanto à prática esportiva quanto cultural, aos portadores de necessidades especiais, idosos com 65 anos ou mais e gestantes e dá outras providências.”. Oriunda do PL 1517/2003, foi vetada parcialmente pelo Prefeito e os vetos foram promulgados pela Câmara Municipal.
Lei n° 4.709/2007 de autoria do vereador Marcio Pacheco que “Reconhece a pessoa com autismo como portadora de deficiência, para fins da fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.”. Oriunda do PL 903/2006, foi vetada totalmente pelo Prefeito e promulgada pela Câmara Municipal.

Lei n° 5.837/2015 de autoria do vereador Marcelo Arar que “Dispõe sobre o acesso de acompanhante necessário de pessoas com deficiência nos locais que especifica, e dá outras providências”. Oriunda do PL 837/2011, foi vetada totalmente pelo Prefeito e promulgada pela Câmara Municipal.

PL 870/2018 de autoria do vereador Luiz Carlos Ramos Filho que “Estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.”.

PL 1147/2019 de autoria da vereadora Tânia Bastos que “Dispõe sobre a conscientização sobre a Síndrome de Asperger.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Verificar a possível supressão das expressões “no âmbito do Município do Rio de Janeiro” na ementa e no fim do art. 1º conforme o comando do item 6.4 do Parecer Normativo nº 1/89 da Comissão de Justiça e Redação.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos II, XXIV, XXVI e XXXIX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Verificar que o projeto exige que os estádios com capacidade acima de vinte mil pessoas reservem espaço para autistas dentro de uma sala sensorial, mas não faz qualquer menção a quantidade de lugares que deverão ser reservados dentro desta sala, seja de forma absoluta ou relativa à capacidade total do estádio.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2021.

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300453 Protocolo007020
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS RESERVADOS E ADAPTADOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 MIL PESSOAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 06/24/2021
    Despacho
06/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/29/2021 Data do Retorno07/05/2021
Número do Informativo447 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/06/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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