PROJETO DE LEI2467-A/2023
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Esta Lei visa dispor sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas.

Art. 2º Fica permitida a circulação de equipamentos auxiliares de mobilidade utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 3º Fica proibida a circulação de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias, ciclofaixas.

Parágrafo único. A definição dos veículos mencionados no caput deste artigo é de competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 4º Fica permitida a circulação nas ciclovias e ciclofaixas de bicicletas elétricas nas seguintes condições:

l - providas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar ( pedal assistido);

ll - desenvolvam velocidade máxima de 25Km/h;

lll - potência nominal máxima de até 350 W; e

lV - estarem dotadas de:

a) sinalização noturna

b) campainha ou buzina

c) pneus em condições mínimas de segurança; e

d) pedal.

Art. 5º Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2467/2023
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei visa dispor sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas.

Art. 2º Fica permitida a circulação de equipamentos auxiliares de mobilidade utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 3º Fica proibida a circulação de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias, ciclofaixas.

Parágrafo único. A definição dos veículos mencionados no caput deste artigo é de competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 4º Fica permitida a circulação nas ciclovias e ciclofaixas de bicicletas elétricas nas seguintes condições:

I - providas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);

ll - não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

III – desenvolvam velocidade máxima de 25 km/h;

IV - potência nominal máxima de até 350 W; e

V - estarem dotadas de:

a) sinalização noturna;

b) campainha ou buzina;

c) pneus em condições mínimas de segurança; e

d) pedal.

Art. 5º Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotonio Villela, 26 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa contribuir com as novas necessidades da sociedade, pois novos meios de transporte motorizados tem sido utilizados em nossa cidade.

Com a utilização desses novos veículos/meios de transporte, a população que frequenta as ciclovias e calçadas vem sendo vítimas de acidentes ocasionados pelos mesmos, uma vez que o local é impróprio para seu uso e a velocidade utilizada depende da bom senso do condutor, o que nem sempre ocorre.

É notório os acidentes e reclamações que vem surgindo, seja por meio de conversa entre pedestres e cicistas, seja até por matérias que são veiculadas pela imprensa, ou até mesmo por pessoas que denunciam nas redes sociais.

Certo da importância desta medida, solicito apoio aos Nobres Pares para a aprovação desta propositura.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/26/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/06/2023Republicação 10/18/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação 177/178
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Prossecução à tramitação do projeto Pendências? Não


Observações:

* Em caso de aprovação do PL 2467/2023, ficam PREJUDICADOS os PLs 1085/2015 e 1499/2022


DESPACHO: A imprimir DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1381/2012, por versar sobre o objeto normativo.
.
Em 04/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente

EM TEMPO: Em razão do desapensamento decorrente da retirada em definitivo do PL n° 1381/2012, dê-se prossecução à tramitação do PL n° 2467/2023, encaminhando-o às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Direitos da Pessoa com Deficiência; Idoso; e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. .
Em 17/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS  NAS CICLOVIAS, CICLOFAIXAS   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NAS CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302467 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/06/2023Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1381/201210/06/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1381/2012 => Desanexação de projeto10/18/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2467/2023 => Em razão do desapensamento decorrente da retirada em definitivo do PL n° 1381/2012, Despacho => Proposição => 2467/2023 => dê-se prossecução à tramitação do PL n° 2467/2023, Despacho => Proposição => 2467/2023 => encaminhando-o às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Higiene, Despacho => Proposição => 2467/2023 => Saúde Pública e Bem-Estar Social; Direitos da Pessoa com Deficiência; Idoso; e Finanças, Despacho => Proposição => 2467/2023 => Orçamento e Fiscalização Financeira10/18/2023
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº753/202310/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/23/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2467/2023 => Recebeu emenda que segue a publicação03/22/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2467/2023 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa, Emenda Supressiva03/22/2024Vereador Dr. Gilberto,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão Do Idoso,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada de Emenda (s) => VEREADOR DR. GILBERTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMISSÃO DO IDOSO COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA => Aprovado04/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2467/2023 => Aprovado - Adiada06/05/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2467/2023 => Encerrada06/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2467/2023 => Aprovado (a) (s)06/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2467/2023 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 2467/2023 => Recebeu emenda que segue a publicação06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2467/2023 => Emenda Supressiva06/27/2024Vereador Dr. Gilberto,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão Do Idoso,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2467/2023 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/28/2024Vereador Dr. Gilberto
Acceptable Icon Votação => Redação Final 2467-A/2023 => Aprovado (a) (s)08/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/07/2024Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 08/26/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302467 => Lei 8.54708/26/2024
Blue right arrow Icon Arquivo08/26/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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