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PROJETO DE LEI2910/2024
Institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO. VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º São objetivos principais da política disposta no art. 1º:

I - o fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por:

a) meninas e adolescentes;

b) mulheres adultas;

c) idosas; e

d) mulheres com deficiência;

II - o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;

III - a ampliação do acesso, para mulheres, a posições de Gestão e Direção Técnica de Equipes;

IV - o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte;

V - o fomento à implantação de centros de treinamento específicos para mulheres; e

VI - o incentivo ao esporte feminino nas escolas públicas e privadas do Município.

Art. 3º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:

I - a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;

II - a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura para as mulheres;

III - o fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais; e

IV - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.

Art. 4º As ações da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:

I - oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;

II - ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos, diretivos e de arbitragem;

III - promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;

IV - realização de campanha permanente de enfrentamento do assédio e da violência contra meninas e mulheres; e

V - vedação de qualquer tipo de discriminação de gênero;

Art. 5º Para alcançar os objetivos da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, o Poder Público poderá firmar parceria com:

I - estádios e clubes; e

II - entidades representativas das diversas categorias esportivas.

Art. 6º O Poder Público deverá promoverá campanhas de sensibilização e informação sobre:

I - a importância da inclusão da mulher no esporte;

II - os direitos da mulher; e

III - os mecanismos de denúncia de violências e discriminações sofridas pelas mulheres.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302910 Protocolo4876
AutorVEREADOR DR. GILBERTO. VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2024 Despacho 03/14/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/20/2024 Data do Recibo06/24/2024
Prazo Final15/07/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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