Parágrafo único. Entende-se por empacotamento o serviço prestado por funcionário do estabelecimento que terá como função principal a de colocar em sacolas os produtos que forem adquiridos pelos clientes. Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - fechamento do estabelecimento comercial por cinco dias em caso de reincidência.
Art. 3º Os estabelecimentos citados terão prazo de trinta dias a contar da data da publicação para adequação ao estabelecido na presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador DR. GILBERTO
A matéria se embasou na Lei Federal nº 10.048/2000, que garante atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato, às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, assim como nas instituições financeiras.
O projeto visa garantir, na cidade do Rio de Janeiro, a complementaridade do atendimento prioritário, estabelecendo que são obrigados a prestar atendimento "órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população", o que inclui os estabelecimentos comerciais como supermercados, hipermercados e/ou congêneres. Como se sabe, a tarefa que exige maior coordenação e destreza durante as compras é a de empacotar as mercadorias em sacolas e embalagens criadas para este fim, ações que ganham contornos dramáticos para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. É constrangedor e empático assistir a pessoas de idade e mães com bebês de colo empacotando com dificuldade suas compras, muitas vezes artigos pesados, enquanto os operadores de caixa ficam inertes, observando e não ajudam, apenas aguardando terminar o empacotamento para atender o próximo cliente.
Podemos legislar a favor de dificuldades peculiares de nossa cidade e baseados nas necessidades individuais de nossa população. Tendo em vista essa nossa realidade nas redes de supermercados e hipermercados, nos cabe interferir a favor do nosso grupo prioritário.
Concluindo, objetivo é instituir a exigência de um embalador/empacotador junto a cada operador de caixa que faça atendimento prioritário. A nosso ver, a medida qualifica o atendimento prioritário e promove conforto e segurança às pessoas fisicamente vulneráveis. Texto Original:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Trabalho e Emprego 05.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 06.:Comissão do Idoso 07.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08.:Comissão de Defesa da Mulher 09.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira