Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2124/2023
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Concurso Comida di Buteco

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o concurso Comida di Buteco, realizado no mês de abril de cada ano.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302124 Protocolo017342
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/30/2023 Despacho 06/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2023 Data do Recibo12/07/2023
Prazo Final01/03/2024 Data do Retorno12/28/2023


Observações:


Atalho para outros documentos