Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Portelinha - pertencente ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizada na Estrada do Portela nº 446, bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente