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PROJETO DE LEI2325/2023
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Jongo da Zona Oeste.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.


Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação dessa manifestação histórico-cultural.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilela, 17 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA
 
O Jongo é uma dança popular, uma expressão afro-brasileira enraizada na história e na memória do país, em especial na região sudeste. É um patrimônio imaterial brasileiro já reconhecido e tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Sua origem remonta aos saberes, crenças e ritos dos povos africanos, principalmente os de língua Bantu e consolidou-se entre as mulheres e homens que foram escravizados nas lavouras de café e cana no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas e Espírito Santo.


Segundo o artigo do IPHAN: Jongo, patrimônio imaterial brasileiro, nos tempos da escravidão, “a poesia metafórica permitiu que os praticantes da dança se comunicassem por meio de pontos que os capatazes e senhores não conseguiam compreender”. É muito importante comentarmos a dimensão marginal que tal manifestação ocupa, sempre se territorializando em periferias urbanas e áreas rurais construindo um espaço de luta e resistência em que negros e negras falam de si, de sua comunidade por meio de crônicas e linguagem cifrada.


Na Zona Oeste, há quase duas décadas, a Cia. Banto faz do Jongo um instrumento de luta, educação, cultura e comunicação popular. O grupo foi formado em 2006 com o objetivo de efetuar pesquisas sobre as diversas manifestações populares afro-brasileiras e construir um processo de salvaguarda, preservação, valorização e divulgação de tradições, culturas e manifestações afro-brasileiras territorializadas na Zona Oeste.


O Jongo da Zona Oeste tem suas particularidades, o toque dos tambores é diferenciado, pois na época de sua fundação a Cia. Banto só possuía um tambor, ao invés de três, como é mais observado em outras rodas. Por isso, teve que modificar um pouco a forma de tocar para manter a alegria e a harmonia do ritmo. É muito importante ressaltar que “as músicas da companhia são autorais, em 16 de agosto de 2010 no primeiro CD “PEÇO LICENÇA” foram divulgadas 17 músicas, e em março de 2021, com incentivo da Lei Aldir Blanc, foi disponibilizado nas redes sociais o “Projeto de Áudio Cia Banto” com mais 17 músicas autorais. Atualmente, o grupo soma mais de 50 cantigas, algumas divulgadas oficialmente e outras cantadas informalmente nas rodas. No entanto, por ser um grupo focado em pesquisas, a companhia também canta músicas de outros grupos jongueiros.


A criadora do projeto, Carla Maria da Conceição Gomes, conhecida como Carla Africana fundou a Companhia quando ainda era uma estudante de Educação Física. Nascida em Bangu, Carla movimentou sua vida na luta pela valorização das riquezas afro-brasileiras na Zona Oeste. Fundou uma ong comprometida com divulgação científica, com acolhimento e combate às desigualdades estruturais causadas pelo processo escravocrata que atravessou a formação social e territorial do Brasil. A sede da Cia. Banto está na Carobinha em Campo Grande, onde acontece o projeto Quilombo dos Bantos. Uma instituição que desenvolve projetos profundos e transformadores da realidade local. Vale comentar que a Carobinha é um território marcado pela escassez de políticas públicas e pela violência, a Cia. Banto tem cumprido um papel de luta e garantia de direitos para muitas crianças e suas famílias. Nas palavras de Carla Africana:


“Para alguns, nossos tambores têm sido alvo de discriminação, motivo de vergonha, deboche, indiferença e desprezo. Mas para nós, da Cia Banto, é motivo de orgulho, pois trazem registrado em sua essência a nossa ancestralidade e nossa história."


Historicamente, a diversidade cultural e patrimonial da Zona Oeste foi desprezada pelos órgãos oficiais de tutela e preservação, nossa intenção com este projeto de lei é somar a luta pelo reconhecimento dos patrimônios da Zona Oeste e garantir orçamento para sua manutenção e ativação social. Sendo assim, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares desta casa legislativa, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.


Em anexo algumas fotos que retratam a história e o desenvolvimento da Companhia e do Jongo da Zona Oeste:

PL do Jongo da Z.O..pdf PL do Jongo da Z.O..pdf


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/17/2023Despacho 08/28/2023
Publicação 09/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 a 39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 31/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE O JONGO DA ZONA OESTE  => 20230302325 => {ComDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE O JONGO DA ZONA OESTE => 20230302325 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/01/2023Vereador William Siri,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº616/2023/202309/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2325/2023 => Encerrada11/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2325/2023 => Aprovado (a) (s)11/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2325/2023 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2325/2023 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2325/2023 => Republicado para inclusão de coautoria03/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/20/2024Vereador William Siri,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 04/16/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2325/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Mérito.04/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário05/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2325/2023 => Encerrada05/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido05/08/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2325/2023 => Rejeitado o Veto05/08/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 05/10/2024Vereador William Siri; Vereadora Luciana Boiteux; Vereadora Monica Cunha; Vereadora Monica Benicio; Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302325 => Lei 8.349/202405/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/17/2024






   
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