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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1890/2023, que “INCLUI A AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, NAS PRAIAS DE SÃO CONRADO E PEPINO, COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DESPORTIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498 / 2022”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1890/2023, que “INCLUI A AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, NAS PRAIAS DE SÃO CONRADO E PEPINO, COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DESPORTIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498 / 2022”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “a”,“m”, “n” em consonância com os arts 282, caput; e § 2º, 287 e 288, II; 44; 67, III; 69; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva,
pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1890/2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal