Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 69/2021, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012, QUE "VEDA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SINALEIRAS SONORAS DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS EM EDIFICAÇÕES SITUADAS EM BAIRROS E LOGRADOUROS RESIDENCIAIS”.
Autores: Vereador Dr. João Ricardo e Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 69/2021, que “ALTERA A LEI Nº 5.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012, QUE "VEDA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SINALEIRAS SONORAS DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS EM EDIFICAÇÕES SITUADAS EM BAIRROS E LOGRADOUROS RESIDENCIAIS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Joao Ricardo e Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 69/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo e Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal