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PROJETO DE LEI608-A/2021
Dispõe sobre a proibição de monumentos de exaltação a escravocratas e eugenistas e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, manter ou instalar monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções positivas e/ou elogiosas a:


I - escravocratas;


II - eugenistas; e


III - pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista.


Parágrafo único. As homenagens referidas no caput e seus incisos já instaladas em espaço público deverão ser transferidas para ambiente de perfil museológico, fechado ou a céu aberto, e deverão estar acompanhadas de informações que contextualizem e informem sobre a obra e seu personagem.


Art. 2º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300608 Protocolo008478
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2021 Despacho 08/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/01/2023 Data do Recibo11/01/2023
Prazo Final11/27/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


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