Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2021
EMENTA:
ACRESCENTA §§ AO ART. 346 DO REGIMENTO INTERNO, QUE TRATA DA COMISSÃO ESPECIAL DOS PROJETOS DE PLANOS DIRETOR, SETORIAIS, REGIONAIS E LOCAIS. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O art. 346 do Regimento Interno fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 346. (...)
§ 1º Além dos nove membros titulares, o Plenário também escolherá três membros suplentes, cujas respectivas suplências serão determinadas pelo critério de ordenamento decrescente dos votos que seguirem após o cômputo do último membro titular eleito.
§ 2º Em caso de igualdade de votos para a composição da última vaga da titularidade e/ou da última suplência, o desempate dar-se-á pelo vereador mais idoso entre os empatados.
§ 3º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas, ausências e impedimentos, investindo-se nestes casos na plenitude da função com direito a voz e voto.
§ 4º Os membros da Comissão Especial, imediatamente após o escrutínio pelo Plenário, se reunirão para a eleição interna de seu Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes, dentre seus membros titulares, cuja reunião será convocada pelo seu membro mais idoso ou pela maioria do Colegiado.
§ 5º O Presidente da Comissão Especial designará um relator-geral dos trabalhos, também membro efetivo, e, caso seja necessário para a celeridade e o bom andamento das atividades, poderão ser designados sub-relatores para temáticas específicas, desde que seja apresentado ao final dos trabalhos um parecer único" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto de 2021
CARLO CAIADO
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente | LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente |
RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário | MARCOS BRAZ
2º Secretário
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Comissão de Justiça e Redação
Vereador INALDO SILVA
Presidente
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente
Vereador DR. GILBERTO
Vogal
JUSTIFICATIVA