Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº834/2023

Projeto de Lei nº 2.585/2023, que “RECONHECE AS BENGALAS LONGAS DAS CORES BRANCA, VERDE E BRANCA COM VERMELHO COMO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEFICIÊNCIA VISUAL E COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposiçõescorrelatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 585/2013, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL DE RECEBEREM O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), CONFECCIONADOS EM SISTEMA BRAILLE”.

Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 7.208/2021 (Projeto de Lei nº 495/2021), de autoria dos VereadoresDr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ACOMPANHADA DE CÃO-GUIA NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Lei nº 7.670/2022 (Projeto de Lei nº 463/2013), de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, Dr. Carlos Eduardo e Paulo Pinheiro, que “ESTABELECE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REABILITAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA

Lei nº 6.132/2017 (Projeto de Lei nº 1.867/2008), de autoria da VereadoraTeresa Bergher, que “GARANTE A INCLUSÃO DOS PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO E A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto ao parágrafo único do art. 2º da proposição, observar o disposto no art. 10, III, “c”, da mencionada Lei Complementar.

2.2. OBSERVAÇÃO

Verificar a redação dos arts. 2º e 3º da proposição. Segundo o art. 2º,§1º, da Lei Federal nº 13.146/2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 13 e 317, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS


Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302585 Protocolo022393
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE AS BENGALAS LONGAS DAS CORES BRANCA, VERDE E BRANCA COM VERMELHO COMO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEFICIÊNCIA VISUAL E COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 10/24/2023
    Despacho
11/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/08/2023 Data do Retorno12/01/2023
Número do Informativo834 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/04/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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