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PROJETO DE LEI2028/2023
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Comitê de Atendimento a Criança e ao Adolescente - CAAD no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2023

Comitê de Atendimento a Criança e ao Adolescente - CAAD.pdfComitê de Atendimento a Criança e ao Adolescente - CAAD.pdf


JUSTIFICATIVA

O COMITÊ DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE - CAAD, constituído em 31 de maio de 1995, com sede no Rio de Janeiro/RJ, à Rua Projetada Mattos, nº 01 - Rollas, Santa Cruz - CEP: 23.510-605, é uma Instituição Civil de fins não econõmicos, sem vínculos políticos partidários, nem religiosos, com prazo indeterminado de duração, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro, pela legislação que lhe foi aplicável e pelo presente Estatuto Social.
Diante do exposto, é que qualifico esta Associação sem fins lucrativos como de Utilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, contando com a aprovação desta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/04/2023Despacho 05/09/2023
Publicação 05/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 09/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O COMITÊ DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CAAD COMO UTILIDADE PÚBLICA =INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O COMITÊ DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CAAD COMO UTILIDADE PÚBLICA => 20230302028 => {Comissão de Justiça e Redação }05/11/2023Vereadora Rosa FernandesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº320/202305/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2028/2023 => Encerrada09/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2028/2023 => Aprovado (a) (s)09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2028/2023 => Encerrada09/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2028/2023 => Aprovado (a) (s)09/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/06/2023Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/31/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302028 => Lei 8132/202310/31/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/31/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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