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PROJETO DE LEI1110/2022
Altera dispositivo da Lei n° 6.435, de 2018, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do § 2º do art. 90 da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 90. A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
(...)

§ 2º (...)

(...)

VII - exercitem cães, conduzindo-os presos a veículos, motorizados ou não, em movimento, tais como motocicletas, bicicletas, triciclos, skate, patinete e patins. (NR)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301110 Protocolo016247
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/22/2022 Despacho 03/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/31/2022 Data do Recibo10/31/2022
Prazo Final11/23/2022 Data do Retorno11/22/2022


Observações:


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