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PROJETO DE LEI619/2021
Reconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Ponta de Feira da Rua General Glicério

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro a Ponta de Feira realizada semanalmente na Rua General Glicério, em Laranjeiras.

Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300619 Protocolo008794
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/25/2021 Despacho 08/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/17/2021 Data do Recibo12/17/2021
Prazo Final01/10/2022 Data do Retorno01/10/2022


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