Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 234/2023

PROJETO DE LEI Nº 1941/2023 que “DÁ O NOME DE GILBERTO RAMOS (1943/2023) A UM EQUIPAMENTO PÚBLICO OU LOGRADOURO NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos correlatos ao presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

O Projeto está conformidade com o subitem 6.1 do mencionado Parecer Normativo.



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “r” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei n° 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.



É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6






De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2






*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301941 Protocolo016577
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE GILBERTO RAMOS (1943/2023) A UM EQUIPAMENTO PÚBLICO OU LOGRADOURO NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 04/11/2023
    Despacho
04/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/17/2023 Data do Retorno04/19/2023
Número do Informativo234 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/20/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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