LEI Nº 8.254, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Oliveira do Hospital em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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