Texto da Redação

PROJETO DE LEI1341-A/2022

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DOS CÃES SERVIDORES DE GUARDA DO MUNICIPIO, APÓS SUA DISPENSA DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1° Fica permitida a adoção dos cães servidores de guarda do Município, após a sua dispensa do serviço.

Art. 2° O Poder Executivo indicará o órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário dos cães servidores dispensados, inclusive os que venham a ser adotados.

Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário, e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, será de forma periódica.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Interino Vogal


Informações Básicas

Código20220301341Protocolo000108
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/28/2022Despacho06/30/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/23/2023Data de Fim de Prazo02/28/2023
Data de Reunião02/27/2023Data da Publ.02/28/2023
Pág. do DCM da Publicação5Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]