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PROJETO DE LEI Nº 3471/2024
Declara o Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú.

Parágrafo único. O reconhecimento do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú como patrimônio cultural imaterial destaca sua importância histórica, social e cultural para a comunidade do Grajaú e para a Cidade, contribuindo significativamente para a identidade e a diversidade cultural do Município.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover ações de salvaguarda, valorização e divulgação do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú, garantindo sua continuidade e preservação como manifestação cultural.

Art. 3º Para efeitos desta Lei entende-se como ações de salvaguarda:

I - o apoio e fomento às atividades do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú;

II - a promoção de eventos e exposições que divulguem a história e a relevância do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú;

III - a preservação e registro da memória histórica do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú, por meio de documentação, pesquisa e produção de materiais audiovisuais;

IV - o estabelecimento de parcerias com entidades civis, instituições culturais e educacionais para a realização de projetos e eventos ligados ao samba e ao carnaval.

Art. 4º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.                                                                                

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303471 Protocolo8965
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/13/2024 Despacho 08/15/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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