OFÍCIO GP2/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1717, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher e Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre a proibição da comercialização, publicação, distribuição e circulação do livro Mein Kampf (Minha Luta) no âmbito do Município do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.221, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação no Município do Rio de Janeiro do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta) de autoria de Adolf Hitler.

Parágrafo único. As proibições mencionadas no caput aplicam-se igualmente às publicações digitais na forma de e-books.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art.1º sujeita o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a:

I - apreensão do material;

II - advertência;

III - multa;

IV - suspensão do alvará de licença do estabelecimento;

V - cassação do alvará de licença do estabelecimento em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de sessenta dias a partir da publicação, editando os atos necessários ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/06/2022Despacho 01/06/2022
Publicação 01/07/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 06/01/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1717, DE 2016. LEI Nº 7221, DE 2022. => 2022110062501/07/2022Poder Executivo




   
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