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Distribuição

Ementa da Proposição

DISCIPLINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA PRESTAÇÂO DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR AOS CONDÔMINOS NAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 22-A/2021, QUE “DISCIPLINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA PRESTAÇÂO DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR AOS CONDÔMINOS NAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS”.


Autoria: Vereador Reimont, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Jorge Felippe

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 22-A/2021, que “DISCIPLINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA PRESTAÇÂO DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR AOS CONDÔMINOS NAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS”, de autoria dos Senhores Vereador Reimont, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Jorge Felippe.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.




Sala da Comissão, 2 de maio de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 22-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador Reimont, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Jorge Felippe.


Sala da Comissão, 2 de maio de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300022Protocolo011266
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/22/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/28/2022Data de Fim Prazo 05/08/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 05/02/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/10/2022Pág. do DCM da Publicação 14
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/03/2022Pág. do DCM da Publicação 32



Observações:


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