Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1370-A/2019

Autor(es) : VEREADOR CESAR MAIA

Emenda 4

Autor(es): VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MÔNICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA THAÍS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Texto da Emenda

Art 1º - O art. 4º do Projeto de Lei nº 1370/2019, passa a ter a seguinte redação:

Art 4º “O exercício da atividade é privativo de quem tenha concluído curso específico na referida área, que tenha sido ministrado por escola ou curso autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes e/ou por cursos livres e/ou por cursos reconhecidos por associações de aromaterapia e/ou de terapeutas.”
Plenário Virtual, 06 de abril de 2019.

Vereador REIMONT


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Membro

Vereador DR. GILBERTO
Membro

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador LUCIANO MEDEIROS
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente

Vereador DR. JOÃO RICARDO
Vogal

COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO

Vereador WILLIAM SIRI
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente

Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vogal

Vereador PEDRO DUARTE

Vereador CHICO ALENCAR

Vereadora MÔNICA BENICIO

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereadora TERESA BERGHER

Vereador CESAR MAIA

Vereador FELIPE MICHEL

Vereadora ROSA FERNANDES

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

Vereador LUIZ RAMOS FILHO

Vereadora THAÍS FERREIRA

Vereadora TAINÁ DE PAULA

Vereador RENATO MOURA

Vereador MÁRCIO RIBEIRO

Vereador CARLO CAIADO

Vereador ELIEL DO CARMO

Vereador CELSO COSTA

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

Vereador ULISSES MARINS

Vereadora TÂNIA BASTOS

Vereadora VERONICA COSTA

Vereador DR. MARCOS PAULO




JUSTIFICATIVA

Essa emenda é necessária pois o art. 4º não versa sobre a oferta da aromaterapia no SUS, mas versa sobre a regulamentação da profissão aromaterapia no Município.
Ao estabelecer que apenas escolas ou cursos autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes possam formar aromaterapeutas elimina a possibilidade de que cursos livres venham a formar aromaterapeutas, obrigando que o profissional faça um curso com certificação MEC, o que hoje sequer seria viável, haja vista não existir oferta neste momento de cursos MEC de aromaterapia. A ABRAROMA é contra esta reserva de mercado, que tem potencial para encarecer a formação do profissional aromaterapeuta e mesmo inviabilizar a existência de aromaterapeutas livres, além de frear o desenvolvimento do campo de conhecimento aromaterapia, que hoje se beneficia da existência de congressos nacionais e internacionais que são eles próprios realizações de centros de treinamentos livres em aromaterapia no Brasil. Vale salientar que a ABRAROMA mantém contato com associações estrangeiras de aromaterapia na Europa e América do Norte, e constata que a formação do aromaterapeuta é livre em muitos países, sendo autorregulamentada por associações que têm a mesma natureza da nossa, e que implementam a qualidade da formação desses profissionais através de uma certificação autodeclaratória, planejada no escopo da congregação profissional, democrática ao ouvir os representantes de todas as abordagens aromaterapêuticas de seus países, e nos mesmos moldes de como a implementamos no Brasil através do selo CertAroma – Certificação Nacional em Aromaterapia.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Apoio as Emendas nº 1, 2 e 3 do Vereador Reimont ao Projeto do Vereador César Maia sobre Aromaterapia.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador LUCIANO MEDEIROS
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador DR. JOÃO RICARDO
Vogal

COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO

Vereador WILLIAM SIRI
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente

Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vogal

Vereador PEDRO DUARTE

Vereador CHICO ALENCAR

Vereadora MÔNICA BENICIO

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereadora TERESA BERGHER

Vereador CESAR MAIA

Vereador FELIPE MICHEL

Vereadora ROSA FERNANDES

Vereador DR. GILBERTO

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

Vereador LUIZ RAMOS FILHO

Vereadora THAÍS FERREIRA

Vereadora TAINÁ DE PAULA

Vereador RENATO MOURA

Vereador MÁRCIO RIBEIRO

Vereador CARLO CAIADO

Vereador ELIEL DO CARMO

Vereador CELSO COSTA

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

Vereador ULISSES MARINS

Vereadora TÂNIA BASTOS


Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301370 Autor do Projeto VEREADOR CESAR MAIA
    Protocolo
003603 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
da Emenda 1370-A/2019 Autor da Emenda VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MÔNICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA THAÍS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
da Emenda 4 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/28/2021 Despacho 04/28/2021
    Publicação
04/29/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/28/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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