Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de emergência da Polícia Militar - Disque 911 e Disque 112.
Art. 2º É obrigatória a divulgação do Disque 911 e do Disque 112 nos veículos e órgãos municipais.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 9 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente