M-A/nº 829 Em 6 de dezembro de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1511-A, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que Institui incentivos fiscais para prestadores de serviços de franquia (franchising); altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiu remissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu nova disciplina para transações tributárias e deu outras providências; e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Institui incentivos fiscais para prestadores de serviços de franquia (franchising); altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiu remissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu nova disciplina para transações tributárias e deu outras providências; e dá outras providências |