Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 3218, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR PEDRO DUARTE, que Inclui o Arco do Teles no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O Arco do Teles deverá constar em todos os mapas turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, ficará responsável pelas seguintes intervenções:
I - projetar e difundir o Arco do Teles;
II - tornar a área próxima ao Arco do Teles um polo de atração para atividades culturais, desportivas, de hotelaria e de serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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