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PROJETO DE LEI215-A/2017
Dispõe sobre a proibição de instalação de câmeras de vídeo e armazenamento de imagens nos locais em que especifica e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, a instalação e a manutenção de câmeras de vídeo e armazenamento direcionadas para caixas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, onde o consumidor necessite operar com cartões de débito ou crédito utilizando-se de senhas.

Art. 2º Esta Lei se destina a todos os estabelecimentos que possuem câmeras de vídeo e armazenamento voltadas única e exclusivamente para locais onde ocorram operações financeiras utilizando-se senhas e cartões de débito e/ou crédito.

Art. 3º As disposições desta Lei não se aplicam aos estabelecimentos financeiros definidos na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

Art. 4º Os estabelecimentos terão um prazo de trinta dias para o devido remanejamento destas câmeras de vídeo e armazenamento ficando proibida a sua utilização nas proximidades de caixas para recebimento de valores e pagamentos.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300215 Protocolo001559
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2017 Despacho 05/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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