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Distribuição


Ementa da Proposição

RECONHECE AS BENGALAS LONGAS DAS CORES BRANCA, VERDE E BRANCA COM VERMELHO COMO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEFICIÊNCIA VISUAL E COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Nº 2585/2023 que reconhece as bengalas longas das cores branca, verde e branca com vermelho como meio de identificação de pessoas com diferentes níveis de deficiência visual e como instrumento de orientação e mobilidade no município do Rio de Janeiro”.

Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES

Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

(FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 2585/2023 que reconhece as bengalas longas das cores branca, verde e branca com vermelho como meio de identificação de pessoas com diferentes níveis de deficiência visual e como instrumento de orientação e mobilidade no município do Rio de Janeiro. de autoria do Senhora Vereadora Luciana Novaes.

II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.
A proposta traz benefícios significativos, como a melhoria da segurança e a promoção de uma mobilidade mais segura para as pessoas com deficiência visual. A padronização das cores das bengalas permitirá que motoristas e pedestres identifiquem mais facilmente essas pessoas, reduzindo o risco de acidentes. Além disso, proporciona uma maior confiança e autonomia para a locomoção das pessoas com deficiência visual. Outro aspecto positivo é a contribuição para a conscientização pública sobre as diversas formas de deficiência visual, incentivando uma atitude mais inclusiva. Este reconhecimento facilita a comunicação e contribui para a inclusão dessas pessoas, criando um ambiente mais consciente e respeitador. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024

VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator


III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 05 de Agosto de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2585/2023, de autoria do Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024



VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230302585Protocolo022393
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/24/2023Despacho11/01/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 20/12/2023 e 14/02/2024
Data de Início Prazo 02/29/2024Data de Fim Prazo 03/14/2024

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR MARCIO RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/05/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/16/2024Pág. do DCM da Publicação 41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/10/2024Pág. do DCM da Publicação 12



Observações:


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