Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 208 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 1.915/2023, QUE “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO - TÁXIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, MEDIANTE APROVAÇÃO EM VISTORIAS FÍSICAS E ESTUDO DE VIABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


AUTORIA: Vereadora VERA LINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:


1 SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:


PL nº 1.902/2023, de autoria do Vereador WALDIR BRAZÃO, que “DISPÕE SOBRE O PRAZO DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.




4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023.

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230301915 Protocolo016043
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO - TÁXIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, MEDIANTE APROVAÇÃO EM VISTORIAS FÍSICAS E ESTUDO DE VIABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/28/2023
    Despacho
04/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/11/2023 Data do Retorno04/12/2023
Número do Informativo208/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/13/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos