LEI Nº 8.271, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Art. 2º A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino do Rio de Janeiro o ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direitos.
Art. 3º Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades de Direito, Organizações Sociais e demais instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da Semana Municipal do Direito na Escola.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas, visitas a órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o Dia do Advogado e o Dia do Estudante.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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