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PROJETO DE LEI126/2017
Tomba, como Bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Orquestra Sinfônica Brasileira-OSB

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombada, como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, a Orquestra Sinfônica Brasileira-OSB.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300126 Protocolo007440
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/28/2017 Despacho 04/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/05/2021 Data do Recibo03/05/2021
Prazo Final03/25/2021 Data do Retorno03/25/2021


Observações:


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