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PROJETO DE LEI1802/2023
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre da Rua Antônio Rêgo, no bairro de Olaria

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre realizada na Rua Antônio Rêgo, no bairro de Olaria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301802 Protocolo014921
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/28/2023 Despacho 03/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/23/2023
Prazo Final11/14/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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