AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto de Lei Complementar 49/2021:
Art. 1º Fica restituído aos contratos de concessão pública, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o mesmo lapso temporal envolvido entre o início das restrições por conta da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 apontados pelo Decreto nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, até o fim das restrições relativas à pandemia, que será publicada por meio de ato do Poder Executivo em data oportuna.
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir