Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 473 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1469/2022, que “INCLUI A PRAÇA HERCULANO PENA NO BAIRRO DE CAVALCANTE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.

AUTORIA: Vereador VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PL n° 460/2021, de autoria do vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL NO BAIRRO DE CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER CJR n° 8/22

O projeto está em conformidade com este Parecer CJR.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” c/c, arts. 282, 287, 288, II, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Em virtude da tramitação do PL n° 460/2021, que compartilha o objeto legislativo e sua autoria com o presente projeto de lei, e considerando a consolidação da redação de projetos de Polos, prevista pela Lei n° 7498/2022 e o Parecer CJR n° 8/2022, recomendamos ao autor da proposição que promova o arquivamento do PL n° 460/2021. Dessa forma, a presente proposição tramitará sem apensamento à mais antiga e atenderá as novas regras legislativas sobre Polos.

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico N° 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301469 Protocolo012614
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A PRAÇA HERCULANO PENA NO BAIRRO DE CAVALCANTE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022

Datas
Entrada 09/01/2022
    Despacho
09/06/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/12/2022 Data do Retorno09/15/2022
Número do Informativo473/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/16/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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