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PROJETO DE LEI3211-A/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o INMAR – Instituto Núcleo maré como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Núcleo Maré - INMAR no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303211 Protocolo6509
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2024 Despacho 05/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2024 Data do Recibo09/17/2024
Prazo Final10/10/2024 Data do Retorno10/10/2024


Observações:


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