Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 76, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR LUCIANO VIEIRA, que Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna e dá outras providências. . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3° O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo através:
I - da implantação de sinalização vertical no bairro indicando a localização do Polo Gastronômico da Pavuna;
II - da inclusão do Polo Gastronômico da Pavuna no Guia Oficial da Cidade;
III - do aumento das vagas para estacionamento de veículos no local, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
IV - da promoção de atividades culturais e artísticas na Praça Copérnico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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