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PROJETO DE LEI2950/2024
Inclui o Dia do Marketing Multinível no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Marketing Multinível, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302950 Protocolo4880
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2024 Despacho 03/19/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final10/23/2024 Data do Retorno10/21/2024


Observações:


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