Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 677/2022

Projeto de Lei nº 1.704/2022 que “CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS SERRAS DE INHOAÍBA, CANTAGALO E SANTA EUGÊNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autoria: VEREADOR WILLIAN COELHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado a seguinte Proposição correlata ao objeto específico do presente Projeto (“CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS SERRAS DE INHOAÍBA, CANTAGALO E SANTA EUGÊNIA”):

LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Institui a Operação Urbana Consorciada - OUC Parque Municipal de Inhoaíba”. PLC 72-A/2022, Autoria PODER EXECUTIVO.

Recomenda-se revisão de redação quando da versão final do PL aprovado, inclusive em observância às diretrizes da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 (especialmente quanto aos arts. 15 e 27).
O Projeto em tela não cumpre o requisito do inciso VI do art. 222 do Regimento Interno em sua apresentação pública (diário e sítio oficiais), requisito do fecho de Projetos Legislativos na imediata sequência do âmbito de localização espacial e temporal da ação legislativa proposta.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
Para maiores informações sobre a competência desta Casa para legislar sobre o assunto, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ. Para maiores informações sobre a iniciativa desta Casa para deflagrar o processo legislativo da matéria, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

Esta é a Informação técnico-jurídica que compete a este Consultor Legislativo efetivo instruir em cumprimento do art. 233, §1°, do Regimento Interno e do Precedente Regimental n° 27/2005, itens 1 e 2 e principalmente o 4, c/c o art. 8º, §1°, da Lei nº 5.650/2013.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Matrícula 10/815.032-8

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Informações Básicas
Código20220301704 Protocolo
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS SERRAS DE INHOAÍBA, CANTAGALO E SANTA EUGÊNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/18/2022
    Despacho
12/21/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/26/2022 Data do Retorno12/26/2022
Número do Informativo677/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/27/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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