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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 473/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.

Autor: Vereador Tarcísio Motta

Relator: Vereador Inaldo Silva

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 473/2021, que DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, II e XXII, 321, VI, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 473/2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.

Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal






EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º A execução e a validade de qualquer projeto político-pedagógico ou de qualquer alteração na estrutura e nas diretrizes pedagógicas das unidades escolares, incluindo as alterações mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam condicionadas:

I – ao processo de discussão e oitiva, com a efetiva participação de toda a comunidade escolar, através de reuniões com o Conselho Escola Comunidade - CEC da rede municipal de ensino; e

II – ao posicionamento do Conselho Escola Comunidade, após discussão com a comunidade escolar.”
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300473Protocolo007108
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/29/2021Despacho07/01/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 08/02/2021Data de Fim Prazo 08/16/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 04/04/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/11/2022Pág. do DCM da Publicação 18
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/05/2022Pág. do DCM da Publicação 46



Observações:


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