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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 473/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor: Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 473/2021, que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, II e XXII, 321, VI, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 473/2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º A execução e a validade de qualquer projeto político-pedagógico ou de qualquer alteração na estrutura e nas diretrizes pedagógicas das unidades escolares, incluindo as alterações mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam condicionadas:
I – ao processo de discussão e oitiva, com a efetiva participação de toda a comunidade escolar, através de reuniões com o Conselho Escola Comunidade - CEC da rede municipal de ensino; e
II – ao posicionamento do Conselho Escola Comunidade, após discussão com a comunidade escolar.”
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal