Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 177/2021, que “DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Marcio Santos
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 177/2021, que “Dispõe sobre a capacitação dos profissionais de educação infantil, sobre as necessidades de crianças com síndrome congênita do vírus Zika e dá outras providências”, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
O objetivo do presente Projeto de Lei é preparar os profissionais da educação infantil que enfrentarão o desafio de lidar com as crianças portadoras de microcefalia relacionada ao Zica vírus, proporcionando-lhes, assim, um atendimento mais adequado.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.
Vereador Marcio Santos
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Marcio Santos, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 177/2021, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.
Vereador Marcio Santos
Presidente
| Vereador Tarcísio Motta
Vogal |