Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Relatório/Voto do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro sobre a Prestação de Contas de Gestão da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2021.
Autor:TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Relatora: Vereadora ROSA FERNANDES
(Pela APROVAÇÃO com Projeto de Decreto Legislativo)
I - RELATÓRIO
Em 31 de março de 2023 foi realizada a 9ª Sessão Virtual do Egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando se decidiu por unanimidade, nos termos do voto, Excelentíssimo Senhor ConselheiroDavid Carlos Pereira Neto, considerar REGULAR com Ressalvas, com Determinação e Quitação aos Responsáveis, a Prestação de Contas de Gestão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, relativa ao exercício de 2021, com determinação, no forma do voto e acórdão. A mencionada Determinação é para que a Câmara Municipal adote medidas visando corrigir as fragilidades apontadas no Relatório CGCM 01/2022 da Controladoria Geral da Câmara Municipal.
Analisando a gestão orçamentária da Prestação de Contas, cabe destacar, preliminarmente, a dotação total de R$ 710.376.514,00 (que corresponde à despesa autorizada), aprovada pela Lei Orçamentária Municipal nº 6.842 /2020 e alocada na ação nº 2001.0103100032.033. Posteriormente, a Mesa Diretora editou a Resolução nº 10.387 /2021, na qual apresenta o quadro de detalhamento da despesa por natureza da despesa.
A despesa empenhada no exercício financeiro de 2021 foi de R$ 618.483.498,51, correspondendo a 87,06% da despesa autorizada (R$710.376.514,00) . Da despesa empenhada, 76,4% corresponde a pessoal e encargos sociais (R$ 472.528.762,97). Deduzindo-se da despesa autorizada a despesa empenhada, obtém-se ovalor de R$ 91.893.015,49,que corresponde à economia orçamentária.Da despesa empenhada, no montante de R$ 618.483.498,51, foram pagos R$593.281.704,63, sendo que a diferença entre a despesa empenhada e a paga corresponde aos restos a pagar inscritos no período, que alcançou R$ 25.201.793,88. De acordo com a Controladoria-Geral da Câmara Municipal, o elevado valor dos restos a pagar referente a despesas de pessoal (R$ 13.627.697,12, que corresponde a 54,07% do total dos restos a pagar) impacta o limite da folha de pagamento da CMRJ estabelecido no § 1º, do art. 29-A da Constituição Federal. Como veremos adiante, a despesa com a folha de pagamento da CMRJ atingiu 67,68% em 2021.
Analisando os limites constitucionais e o limite infraconstitucional aos quais a Câmara Municipal do Rio de Janeiro está sujeita, destacamos:
1 –o comando do art. 29-A, inciso V, da Constituição Federal estabelece que a despesa total do Legislativo, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, será de até 4% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, do exercício financeiro anterior. A soma da receita tributária com as transferências, em 2020, alcançou R$ 17.057.210.595,44. A despesa liquidada/paga foi de R$ 682.288.423,82. O percentual atingido, portanto,foi de 4,00%, ou seja, no limite constitucional.
2 –o comando do art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a despesa total com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar 70% da receita do Legislativo. Na verdade, a referida receita traduz-se em repasses mensais do Tesouro Municipal na forma de duodécimos. Em 2021, os repasses do Tesouro Municipal totalizaram R$ 682.288.423,82 ea despesa total com a folha de pagamento foi de R$ 418.602.019,97.Logo,o percentual atingido foi de 61,35%, inferior ao limite constitucional. A nível de comparação, o percentual atingido em 2020foi 58,48%.Fazendo uma comparação entre os exercícios de 2020e 2021, verifica-se que o aumento da despesa com a folha de pagamento foi de 2,08% em termos nominais.
3 – o comando do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal estabelece, por sua vez, que a despesa total com a remuneração dos Vereadores não poderá ser superior a 5% da receita do Município. O total de subsídios dos Vereadores, em 2021, foi de R$ 12.857.449,05. A receita total do Município foi de R$ 37.475.309.100,11. Logo, o percentual atingido foi de 0,0343%, ou seja, abaixo do limite constitucional.
4 –o comando da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), em seu art. 20, inciso III, alínea a, estabelece que a despesa total com pessoal, em um exercício financeiro, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.Dentro dos 60%,54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, neste incluído o Tribunal de Contas do Município. Destes 6%, o limite correspondente à Câmara Municipal do Rio de Janeiro é de 4,55%. A despesa total com pessoal, em 2021, foi de R$ 679.566.859,59. A receita corrente líquida atingiu o montante de R$ 30.730.452.480,85. Logo, o percentual atingido foi de 2,21%, bem abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, de acordo com os quatro itens acima, a Câmara Municipal respeitou os limites da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2021.
Outro tópico que temos abordado em prestações de contas pretéritas está relacionado à movimentação financeira do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – FECMRJ, fundo este instituído pela Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009. A economia orçamentária da CMRJ referente ao exercício de 2020, transferida para o FECMRJ foi de R$ 75.477.023,38. Em 2021, os cancelamentos de Resto a Pagar do programa da de trabalho da CMRJ, no montante R$ 40.132.583,08, foram transferidos para o FECMRJ.
A antecipação de economia orçamentária da CMRJ de 2021, no montante de R$ 60.000.000,00, foi transferida para o Tesouro Municipal.
As fragilidades encontradas se dividem entre Fragilidades Apontadas em Anos Anteriores que ainda estão pendentes de implementação (item 12.1 do Relatório CGCM 001/2022) e Fragilidades Verificadas nos Relatórios emitidos no decorrer do Exercício de 2021 (item 12.2 do Relatório CGCM 001/2022). Nas apontadas em anos anteriores nós temos: Pagamento a servidor por meio de contracheque não oficial; Contracheque elaborado manualmente nos casos de suplemento de tesouraria; Ausência de termos de responsabilidade na totalidade dos núcleos ativos; e núcleos sem conferência há mais de 5 anos. Já nas verificadas no decorrer de 2021, encontramos as seguintes: Pagamento de adicionais em desacordo com a legislação; Pagamento de adicionais de periculosidade a servidor lotado na Diretoria de Segurança do Legislativo; e Pagamento de adicional a servidores da divisão de saúde sem a comprovação das condições legais.
Por último, o Senhor Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Município determinou que a CMRJ tome as providências necessárias para corrigir as fragilidades descritas acima.
II - VOTO DO RELATO
No que cabe o opinamento desta Comissão, com base no Relatório/Voto apresentado pelo Conselheiro Relator do Egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativo às Contas de Gestão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal,referente ao exercício de 2021, na essência encontra-se de acordo com as normas e técnicas orçamentárias e financeiras vigentes. Portanto, nosso voto é pela APROVAÇÃO, com apresentação de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora ROSA FERNANDES
Relatora
III - CONCLUSÃO
Reunida em 08 de maio de 2023, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira acolheu o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, que conclui pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2021, com apresentação de PROJETO de decreto legislativo.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador WELINGTON DIAS
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202 /2023
Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, Favorável às Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2021.
Autor: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, que conclui pela regularidade com ressalvas das Contas de Gestão da Mesa Diretora, relativas ao exercício de 2021.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador WELINGTON DIAS
Vice-Presidente Vogal