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Distribuição

Ementa da Proposição

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021 - REGULAR COM QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS E RECOMENDAÇÃO - RELATOR DAVID CARLOS PEREIRA NETO
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Relatório/Voto do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro sobre a Prestação de Contas de Gestão da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2021.


Autor:TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Relatora: Vereadora ROSA FERNANDES


(Pela APROVAÇÃO com Projeto de Decreto Legislativo)


I - RELATÓRIO

Analisando os limites constitucionais e o limite infraconstitucional aos quais a Câmara Municipal do Rio de Janeiro está sujeita, destacamos:

Portanto, de acordo com os quatro itens acima, a Câmara Municipal respeitou os limites da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2021.

A antecipação de economia orçamentária da CMRJ de 2021, no montante de R$ 60.000.000,00, foi transferida para o Tesouro Municipal.

II - VOTO DO RELATO

No que cabe o opinamento desta Comissão, com base no Relatório/Voto apresentado pelo Conselheiro Relator do Egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativo às Contas de Gestão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal,referente ao exercício de 2021, na essência encontra-se de acordo com as normas e técnicas orçamentárias e financeiras vigentes. Portanto, nosso voto é pela APROVAÇÃO, com apresentação de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.



Vereadora ROSA FERNANDES
Relatora
III - CONCLUSÃO


Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.



Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente



Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador WELINGTON DIAS
Vice-Presidente Vogal

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202 /2023

Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, Favorável às Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2021.

Autor: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO:

DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, que conclui pela regularidade com ressalvas das Contas de Gestão da Mesa Diretora, relativas ao exercício de 2021.


Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente


Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador WELINGTON DIAS
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20231101502Protocolo002300
AutorTCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/10/2023Despacho04/26/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/27/2023Data de Fim Prazo 05/27/2023

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoOfício
Nº ObjetoTCM/GPA/SCP Nº 00040/2023Data da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Aprovação com apresentação de PDL Data da Reunião 05/08/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/09/2023Pág. do DCM da Publicação 16
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/05/2023Pág. do DCM da Publicação 32



Observações:


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