Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2667/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O SAMBA À BANGU |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba à Bangu.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA