Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2384-A/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Mangueira

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Mangueira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302384 Protocolo020211
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/05/2023 Despacho 09/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/08/2024 Data do Recibo04/10/2024
Prazo Final06/05/2024 Data do Retorno05/06/2024


Observações:


Atalho para outros documentos