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PROJETO DE LEI1324/2022
Inclui o Riachuelo como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade na Lei nº 7.498, de 2022

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídas as ruas 24 de Maio, compreendendo o trecho entre os nºs 316 a 527, e Vitor Meireles, compreendendo o trecho entre os nºs 92 a 220, no Riachuelo, como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301324 Protocolo010594
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/07/2022 Despacho 06/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/08/2023 Data do Recibo05/08/2023
Prazo Final05/26/2023 Data do Retorno05/23/2023


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