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PROJETO DE LEI625/2013
Tomba, pelo seu relevante valor histórico e cultural, o imóvel da Gafieira Elite, localizado no Centro

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel localizado na Rua Frei Caneca, n° 4, Centro, na área da A.P. 1.0, onde funciona a Gafieira Elite.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro,1º de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300625 Protocolo006924
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/05/2013 Despacho 12/06/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2022 Data do Recibo12/01/2022
Prazo Final12/21/2022 Data do Retorno12/20/2022


Observações:


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