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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI A CAMPANHA MAIO FURTA-COR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE EDUCAÇÃO, DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE DEFESA DA MULHER, AO PROJETO DE LEI Nº 1202/2022, QUE “INCLUI A CAMPANHA MAIO FURTA-COR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1202/2022 que “INCLUI A CAMPANHA MAIO FURTA-COR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010” de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito o presente Projeto visa incluir no Calendário da Cidade a Campanha Maio Furta-cor, com o intuito disseminar informações sobre a importância da saúde mental materna. A referida campanha propõe-se a realizar ações de conscientização ao longo de todo o mês de maio, momento em que celebramos nacionalmente o mês das mães, além disso, a cor escolhida em virtude da sua tonalidade que se altera de acordo com a luz que recebe não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 9 de maio de 2022.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Defesa da Mulher, em reunião realizada no dia 9 de maio de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1202/2022 de autoria da Vereadora Tânia Bastos.

Sala da Comissão, 9 de maio de 2022

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereadora Laura Carneiro
Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Paulo Pinheiro
Presidente

Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente

COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER

Vereadora Veronica Costa

Vereadora Monica Benicio Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20220301202Protocolo009371
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/26/2022Despacho04/28/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/10/2022Data de Fim Prazo 05/24/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa da Mulher Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/10/2022
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 05/09/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/19/2022Pág. do DCM da Publicação 28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/18/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ELIEL DO CARMO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 05/23/2022Pág. do DCM da Publicação 12



Observações:

À DPL EM 19/05/2022.

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