Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 180/2021
EMENTA:
DECLARA A LUTA LIVRE ESPORTIVA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL E REFERÊNCIA ESPORTIVA DO POVO CARIOCA |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial e Referência Esportiva do Município do Rio de Janeiro a luta livre esportiva.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° O Poder Executivo, através dos órgãos municipais competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação desta cultura, bem como as competições que ocorrem na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2021.
Vereador MARCELO ARAR
JUSTIFICATIVA